DECRETO Nº 36.134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Publicado no DODF nº 261, de 15/12/2014. Suplemento. Pág. 4.
Altera o art. 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, com alterações supervenientes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 9º O pagamento de despesa pelos entes da administração direta e indireta do Distrito Federal deverá ser efetuado até o dia 23 de dezembro de 2014.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 12 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ