DECRETO Nº 36.163, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Publicado no DODF nº 265, de 19/12/2014. Suplemento. Pág. 19.
Altera os arts. 8º e 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, com alterações supervenientes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 8º A emissão de Previsão de Pagamento – PP, pelos órgãos da administração direta do Distrito Federal, deverá ser realizada até o dia 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 9º O pagamento de despesa pelos entes da administração direta e indireta do Distrito Federal deverá ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2014.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 18 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ