DECRETO Nº 36.205, DE 30 DE DEzEmBRO DE 2014.

Publicado no DODF nº 273, de 30/12/2014 – EDIÇÃO EXTRA – Pag. 9.

Altera os arts. 8º e 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A emissão de Previsão de Pagamento – PP, pelos órgãos da administração direta do Distrito Federal deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O pagamento de despesa pelos entes da administração direta e indireta do Distrito Federal deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2014.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 30 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ