DECRETO Nº 36.219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Publicado no DODF nº 274, de 31/12/2014 – Pag. 3.
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2015, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no art. 62, parágrafo único, da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, no exercício de 2015, são os do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2015, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 36.219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês (kWh) |
Residencial (Reais/mês) |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês) |
0 – 30 |
0,00 |
1,97 |
31 - 50 |
0,00 |
3,24 |
51 - 80 |
0,00 |
5,16 |
81 - 100 |
2,36 |
6,40 |
101 - 180 |
6,26 |
11,48 |
181 - 220 |
7,54 |
14,05 |
221 - 300 |
12,59 |
20,26 |
301 - 400 |
17,62 |
27,01 |
401 - 500 |
22,01 |
33,72 |
501 - 600 |
27,77 |
40,46 |
601 - 700 |
32,41 |
48,02 |
701 - 800 |
37,05 |
53,90 |
801 - 900 |
41,65 |
60,63 |
901 – 1.000 |
46,27 |
70,06 |
1.001 – 2.000 |
82,54 |
129,68 |
2.001 – 3.000 |
129,39 |
194,47 |
3.001 – 4.000 |
148,47 |
259,30 |
4.001 – 5.000 |
188,02 |
324,08 |
5.001 – 7.000 |
265,40 |
494,93 |
7.001 – 10.000 |
375,91 |
581,66 |
Acima de 10.000 |
434,82 |
589,59 |