DECRETO Nº 36.238, DE 1º JANEIRO DE 2015. (*)

Publicado no DODF nº 1, de 1º/01/2015 – Edição Extra Especial – Pag. 10.

Republicado no DODF nº 2, de 02/01/2015 – Pag. 1.

Altera a redação do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A posse ou a entrada em exercício relativa a cargos, empregos e funções a que se refere este Decreto fica condicionada à apresentação de Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento, firmada na forma do Anexo Único deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO EM ARQUIVO

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Especial nº 01, de 1º de janeiro de 2015, página 10.