DECRETO N° 36.244, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

Publicado no DODF nº 3, de 02/01/2015 – Edição Extra – Pag. 6.

Decreto nº 36.401, de 17/03/15 – DODF de 18/03/15. Alteração.

Dispõe sobre o adiamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e DECRETA:

Art. 1° Ficam adiados, por 90 (noventa) dias, todos os procedimentos administrativos em andamento para a concessão de benefícios fiscais e de distribuição de terrenos pelo Distrito Federal, e suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, novas concessões de benefícios fiscais e distribuição de terrenos de que tratam os seguintes programas:

I – de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF;

II – de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF II;

III – Habitacionais do Distrito Federal;

revogado o inciso iii do art. 1º pelo decreto nº 36.401, de 17/03/15 – dodf de 18/03/15.

IV- Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS.

Parágrafo único. Os órgãos responsáveis devem fazer a análise dos benefícios fiscais concedidos e elaborar planos de verificação e fiscalização da implantação das condicionalidades para concessão dos benefícios fiscais, devendo encaminhar informações e documentos pertinentes à Controladoria do Distrito Federal, quando forem encontrados indícios de irregularidades.

Art. 2º Os prazos de que trata o artigo 1º deste Decreto poderão ser prorrogados por ato próprio da GOVERNANÇA-DF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de janeiro de 2015.

127° da República e 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG