DECRETO Nº 36.333, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Publicado no DODF nº 22, de 29/01/2015. Suplemento. Pág. 5.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Os itens 28, 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
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................. |
28 |
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.................. |
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28.5 |
A MVA-ST original é: (NR) I – 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de: a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979; b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. II – 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) nos demais casos. |
Protocolo ICMS 103/14 |
A partir de 01/02/15 |
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.................... |
.................... |
................... |
.................. |
........................ |
....................... |
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30 |
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............... |
A partir de 1º/04/15 |
31 |
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.............. |
A partir de 1º/04/15 |
32 |
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................... |
A partir de 1º/04/15 |
................. |
.................. |
................... |
..................... |
34 |
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A partir de 1º/04/15 |
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.................. |
.................... |
......................... |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 30.933, de 22 de outubro de 2009.
Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG