Decreto 36358 - Dispõe sobre a criação de grupo técnico

DECRETO Nº 36.358, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

Publicado no DODF nº 27, de 05/02/2015. Pág. 2.

Dispõe sobre criação de grupo técnico para auxiliar na renegociação de contratos com os for­necedores do Distrito Federal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 36.246, de 02 de janeiro de 2015, acerca da necessidade de racionalização e o controle de despesas públicas do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a grave crise financeira em que se encontra a Administração Pública do Distrito Federal, que inclusive alcançou o limite prudencial de gasto previsto na Lei de Respon­sabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 2000);

CONSIDERANDO que a despesa de custeio da Administração do Distrito Federal tem crescido acima das receitas nos últimos anos;

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Força Tarefa GT-CONTRATOS, com a finalidade de auxiliar os gestores de todos os órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais Dependentes, nas renegociações do valor dos contratos com os fornecedores do Distrito Federal, em atendimento ao Art. 2º, § 1º e Art. 4º, do Decreto nº 36.246/2015.

§ 1º A responsabilidade pela renegociação, bem como pelo acompanhamento do cumprimento dos contratos continua a cargo do órgão ou entidade responsável por sua execução.

§ 2º A atividade do GT-CONTRATOS não importará em auditoria dos contratos objeto de rene­gociação nem em análise sobre sua regularidade jurídica.

Art. 2º O GT-CONTRATOS será composto por membros indicados dos seguintes órgãos:

I – Governadoria do Distrito Federal;

II – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;

III - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV – Secretaria de Estado de Fazenda;

V – Secretaria de Estado de Saúde;

VI - Secretaria de Estado de Educação;

VII - Controladoria Geral do Distrito Federal

VIII - Procuradoria Geral do Distrito Federal

§ 1º Cada órgão deverá indicar 1 (um) membro e o seu respectivo suplente para compor o Grupo a que se refere o Artigo 1º, cuja designação se dará por portaria da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização;

§ 2º A Presidência do Grupo será exercida por membro da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal e a vice-presidência será exercida por membro da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;

Art. 3º O GT-CONTRATOS priorizará a renegociação dos contratos segundo critérios de valor, de modalidade de licitação ou contratação direta e da essencialidade do serviço.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG