DECRETO Nº 36.453, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Publicado no DODF nº 75, de 17/04/2015. Págs. 2 e 3.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................
..............................................
§ 11 O disposto no caput aplica-se exclusivamente às operações com os produtos relacionados no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para as quais exista, no citado Caderno, a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. (AC)
................................................
Art. 5º ........................................
§ 1º A atribuição de responsabilidade por substituição de que trata o caput abrange as operações referentes às mercadorias relacionadas nos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS indicados no ato declaratório de que trata o § 3º do art. 3º. (NR) ...................................................”
Art. 2º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
............. |
...................... |
................................. |
........... |
30 |
......................... |
|
|
........................... |
................................. |
......................................................... |
........................................... |
30.5 |
Contribuintes substitutos:
I - O estabelecimento industrial, o importador e o arrematante de mercadoria importada e apreendida; II – nas operações internas: a) estabelecimento industrial ou importador; b) estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012 (NR) |
|
|
.................. |
........................................ |
............................................. |
........................... |
31 |
........................................... |
|
|
........................ |
....................................... |
.............................................. |
.................................... |
31.5 |
Contribuintes substitutos:
I - O estabelecimento industrial, o importador e o arrematante de mercadoria importada e apreendida; II – nas operações internas: a) estabelecimento industrial ou importador; b) estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012 (NR)
|
||
................... |
........................................ |
......................................... |
................................... |
32 |
............................................. |
||
................... |
..................................... |
...................................... |
.......................... |
32.5 |
Contribuintes substitutos:
I - O estabelecimento industrial, o importador e o arrematante de mercadoria importada e apreendida; II – nas operações internas: a) estabelecimento industrial ou importador; b) estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012 (NR)
|
|
|
...................... |
...................................... |
............................................. |
................................... |
34 |
...................................... |
|
|
....................... |
......................................... |
................................................. |
................................ |
34.6 |
Contribuintes substitutos: I - O importador; II – O industrial fabricante; III – O arrematante de mercadoria importada e apreendida; IV – nas operações internas: a) estabelecimento industrial ou importador; b) estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012 (NR)
|
|
|
....................... |
.......................................... |
................................................... |
....................................... |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG