Decreto 37073 - Delega ao Secretário da SEF competência

DECRETO Nº 37.073, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Publicado no DODF nº 16, de 25/01/2016. Pag. 3.

Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantia da União, Estados e Municípios - SADIPEM da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos I e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantia da União, Estados e Municípios - SADIPEM da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá subdelegar as atribuições de que trata este artigo a servidor lotado na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG