Decreto 38523 - Suspende os efeitos do Decreto 38384-2017

DECRETO Nº 38.523, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

nota: vide decreto nº 38.957, de 28/03/2018 – dodf de 29/03/2018 que torna sem efeito o decreto nº 38.851/2018.

revogado pelo decreto nº 38.851, de 08/02/2018 – dodf de 09/02/2018 – efeitos a partir de 1º/03/2018.

Publicado no DODF nº 42, de 29/09/2017. Edição Extra. Pág. 6.

Suspende os efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei n° 5.784, de 21 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do Decreto n° 38.384, de 31 de julho de 2017, para as operações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2017.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG