DECRETO Nº 38.523, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
nota: vide decreto nº 38.957, de 28/03/2018 – dodf de 29/03/2018 que torna sem efeito o decreto nº 38.851/2018.
revogado pelo decreto nº 38.851, de 08/02/2018 – dodf de 09/02/2018 – efeitos a partir de 1º/03/2018.
Publicado no DODF nº 42, de 29/09/2017. Edição Extra. Pág. 6.
Suspende os efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei n° 5.784, de 21 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do Decreto n° 38.384, de 31 de julho de 2017, para as operações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG