Portaria 039 - Altera a Portaria 260-08 - Remuneração agentes arrecadadores

portaria nº 39, de 28 de fevereiro de 2012.

Publicada no DODF nº 42, de 29/02/2012. Pág. 6.

Altera a Portaria nº 260, de 31 de julho de 2008, que dispõe sobre a remuneração das instituições integrantes do sistema de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 260, de 31 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................

I - R$ 1,00 (um real) quando se tratar de arrecadação de qualquer tributo recebido por meio de DAR, que contenha código de barras ou linha digitável, com o recolhimento efetuado por autenticação no caixa do Agente Arrecadador por meio de captura das informações pela leitura de código de barras ou da digitação da linha digitável; e

II - R$ 0,63 (sessenta e três centavos de real) quando se tratar de arrecadação de tributo por meio de recebimento eletrônico, home/office banking ou internet, auto-atendimento, débito automático em conta corrente, agendamento com acesso ao lançamento do tributo on-line, ou por meio de arquivo magnético fornecido pela SUREC.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA