portaria nº 39, de 28 de fevereiro de 2012.
Publicada no DODF nº 42, de 29/02/2012. Pág. 6.
Altera a Portaria nº 260, de 31 de julho
de 2008, que dispõe sobre a remuneração das instituições integrantes
do sistema de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito
Federal.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 260, de
31 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................
I - R$ 1,00 (um real) quando se tratar de arrecadação
de qualquer tributo recebido por meio de DAR, que contenha código de barras ou
linha digitável, com o recolhimento efetuado por
autenticação no caixa do Agente Arrecadador por meio de captura das informações
pela leitura de código de barras ou da digitação da linha digitável;
e
II - R$ 0,63 (sessenta e três centavos de real) quando
se tratar de arrecadação de tributo por meio de recebimento eletrônico, home/office banking ou internet,
auto-atendimento, débito automático em conta corrente, agendamento com acesso
ao lançamento do tributo on-line, ou por meio de arquivo magnético fornecido
pela SUREC.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia
do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA