ORDEM DE SERVIÇO Nº 39-2012 - Aprova modelo de Termo de Exclusão do Simples Naciona

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 29 DE MAIO DE 2012.

Publicada no DODF nº 105, de 30/05/12 - Pág. 33

Errata publicada no DODF nº 109, de 05/06/12 - Pág. 4

Alteraçôes:

Ordem de Serviço nº 50, de 26/08/15 – DODF de 31/08/15.

Ordem de Serviço nº 60, de 29/09/15 – DODF de 30/09/15.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional - TExSN de que trata o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo Único a esta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 18, de 27 de fevereiro de 2009.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR

 

 

                            ANEXO ÚNICO

          SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

                 SUBSECRETARIADA RECEITA

       COORDENAÇÃO DE ______________________________

       TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL- TExSN

                             Nº _____/20___ /__________

                               

                                    01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Razão Social:    _____________________________________________________

Nome Fantasia:  ____________________________________________________

Endereço:          _____________________________________________________

CF/DF:               ___________________CNPJ:____________________________

Ativ.Econômica: ___________________Tel./Fax:__________________________

 

                             02 - DATA E HORA DA LAVRATURA

Data/Hora:    Às____: ____horas de ____/___/2012  Ordem de Serviço nº_______

                        

                                  03 - DESCRIÇÃO DO FATO

Fica  o  Contribuinte  acima  qualificado  EXCLUÍDO,  de  ofício, do  REGIME  ESPECIAL

UNIFI­CADO  DE  ARRECADAÇÃO  DE  TRIBUTOS  E  CONTRIBUIÇÕES   (SIMPLES

NACIONAL),  por  meio deste  Termo,  previsto no § 1º do art. 75  da  Resolução  CGSN

94,  de  29  de  novembro de  2011,  e  no  art. 1º  do Decreto    30.076,   de 19 de

fevereiro de 2009, com efeito a partir de _____________, pelo seguinte motivo:

__________________________________

                        

                                    04 - CAPITULAÇÃO LEGAL

DIPLOMA LEGAL

DISPOSITIVO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE OFÍCIO E PREVÊ A DATA DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO

 

 

                           

                             05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE

  Fica o Contribuinte cientificado de que:

  1) Poderá recorrer  da exclusão  no prazo de dez dias,  contado  da ciência deste TERMO.

  2) Após  decisão  administrativa  pela  procedência  deste TExSN, o mesmo será registra-

            do no Portal do Simples Nacional,  conforme disposto no  § 5º do artigo 75º da Resolução

            CSGN nº 94/2011, sendo a decisão irrecorrível.

                         

                           06 - ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN

Nº de Ordem

Quantidade

Relação de Documentos

 

 

 

 

 

 

                             

                              07 - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA

Auditor-Fiscal da Receita

Matrícula

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

                08 - ) SUJEITO PASSIVO  (  ) MANDATÁRIO  (  ) PREPOSTO

Declaro-me CIENTE de que serei desenquadrado do Regime do Simples Nacional

Data/Hora

___/___201__ às __:__

Telefone

 

Nome

 

Assinatura

 

Identidade

 

CPF

 

 

 

nova redação dada ao anexo único pela ordem de serviço nº 50, de 26/08/15 – dodf de 31/08/15.

 

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA

 

COORDENAÇÃO DE ______________________________

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL- TExSN

Nº _____/20___/__________

 

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Denominação: ____________________________________________

Nome Fantasia:____________________________________________

Endereço:________________________________________________

CF/DF: ___________________CNPJ:_________________________

Ativ.Econômica:_______________Tel./Fax:_____________________

 

02 - DATA E HORA DA LAVRATURA

Data/Hora: Às___:___horas de____/____/20___   Ordem de Serviço nº______

 

03 – DESCRIÇÃO DO FATO

Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL UNIFI­CADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS e CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no §1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, com efeito a partir de _____________, pelo seguinte motivo:

 

04 - CAPITULAÇÃO LEGAL

Diploma legal     Dispositivo que determina a exclusão de ofício e prevê a data dos efeitos da exclusão              Período dos efeitos da exclusão

De __/__/___

a __/__/___

 

05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE

Fica o Contribuinte cientificado de que:

1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência deste Termo.

2) Após decisão administrativa pela procedência do presente TExSN, este será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75 da Resolução CSGN nº 94/2011, sendo a decisão irrecorrível.

3) Em caso de não apresentação de impugnação, será feita a exclusão de forma imediata, con­forme disposto no item 2.

4) A impugnação apresentada fora do prazo previsto no item 1 será inadmitida.

nova redação dada ao item 05 pela ordem de serviço surec nº 60, de 29/09/15 – dodf de 30/09/15.

05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE

Fica o Contribuinte cientificado de que:

1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de trinta dias, contado da ciência deste Termo.

2) Após decisão administrativa pela procedência do presente TExSN, este será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75 da Resolução CSGN nº 94/2011, sendo a decisão irrecorrível.

3) Em caso de não apresentação de impugnação, será feita a exclusão de forma imediata, con­forme disposto no item 2.

4) A impugnação apresentada fora do prazo previsto no item 1 será inadmitida. (NR)

 

06 - ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN

Nº de Ordem       Quantidade       Relação de Documentos

 

07 – QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL E ASSINATURA DO SERVIDOR FISCAL

Auditor-Fiscal da Receita            Matrícula          Assinatura

 

08 – CIÊNCIA

( ) Sujeito Passivo          ( ) Mandatário   ( ) Preposto

Data/Hora ___/___201__às__:__ Telefone

Nome                 Assinatura

Identidade               CPF