ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Publicada no DODF nº 105, de 30/05/12 - Pág. 33
Errata publicada no DODF nº 109, de 05/06/12 - Pág. 4
Alteraçôes:
Ordem de Serviço nº 50, de 26/08/15 – DODF de 31/08/15.
Ordem de Serviço nº 60, de 29/09/15 – DODF de 30/09/15.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional - TExSN de que trata o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 18, de 27 de fevereiro de 2009.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIADA RECEITA
COORDENAÇÃO DE ______________________________
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL- TExSN
Nº _____/20___ /__________
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social: _____________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
CF/DF: ___________________CNPJ:____________________________
Ativ.Econômica: ___________________Tel./Fax:__________________________
02 - DATA E HORA DA LAVRATURA
Data/Hora: Às____: ____horas de ____/___/2012 Ordem de Serviço nº_______
03 - DESCRIÇÃO DO FATO
Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL
UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES
NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN
nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de
fevereiro de 2009, com efeito a partir de _____________, pelo seguinte motivo:
__________________________________
04 - CAPITULAÇÃO LEGAL
DIPLOMA LEGAL |
DISPOSITIVO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE OFÍCIO E PREVÊ A DATA DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO |
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05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE
Fica o Contribuinte cientificado de que:
1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência deste TERMO.
2) Após decisão administrativa pela procedência deste TExSN, o mesmo será registra-
do no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75º da Resolução
CSGN nº 94/2011, sendo a decisão irrecorrível.
06 - ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN
Nº de Ordem |
Quantidade |
Relação de Documentos |
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07 - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA
Auditor-Fiscal da Receita |
Matrícula |
Assinatura |
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08 - ( ) SUJEITO PASSIVO ( ) MANDATÁRIO ( ) PREPOSTO
Declaro-me CIENTE de que serei desenquadrado do Regime do Simples Nacional |
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Data/Hora |
___/___201__ às __:__ |
Telefone |
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Nome |
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Assinatura |
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Identidade |
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CPF |
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nova redação dada ao anexo único pela ordem de serviço nº 50, de 26/08/15 – dodf de 31/08/15.
ANEXO ÚNICO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
COORDENAÇÃO DE ______________________________
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL- TExSN
Nº _____/20___/__________
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Denominação: ____________________________________________
Nome Fantasia:____________________________________________
Endereço:________________________________________________
CF/DF: ___________________CNPJ:_________________________
Ativ.Econômica:_______________Tel./Fax:_____________________
02 - DATA E HORA DA LAVRATURA
Data/Hora: Às___:___horas de____/____/20___ Ordem de Serviço nº______
03 – DESCRIÇÃO DO FATO
Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS e CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no §1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, com efeito a partir de _____________, pelo seguinte motivo:
04 - CAPITULAÇÃO LEGAL
Diploma legal Dispositivo que determina a exclusão de ofício e prevê a data dos efeitos da exclusão Período dos efeitos da exclusão
De __/__/___
a __/__/___
05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE
Fica o Contribuinte cientificado de que:
1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência deste Termo.
2) Após decisão administrativa pela procedência do presente TExSN, este será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75 da Resolução CSGN nº 94/2011, sendo a decisão irrecorrível.
3) Em caso de não apresentação de impugnação, será feita a exclusão de forma imediata, conforme disposto no item 2.
4) A impugnação apresentada fora do prazo previsto no item 1 será inadmitida.
nova redação dada ao item 05 pela ordem de serviço surec nº 60, de 29/09/15 – dodf de 30/09/15.
05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE
Fica o Contribuinte cientificado de que:
1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de trinta dias, contado da ciência deste Termo.
2) Após decisão administrativa pela procedência do presente TExSN, este será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75 da Resolução CSGN nº 94/2011, sendo a decisão irrecorrível.
3) Em caso de não apresentação de impugnação, será feita a exclusão de forma imediata, conforme disposto no item 2.
4) A impugnação apresentada fora do prazo previsto no item 1 será inadmitida. (NR)
06 - ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN
Nº de Ordem Quantidade Relação de Documentos
07 – QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL E ASSINATURA DO SERVIDOR FISCAL
Auditor-Fiscal da Receita Matrícula Assinatura
08 – CIÊNCIA
( ) Sujeito Passivo ( ) Mandatário ( ) Preposto
Data/Hora ___/___201__às__:__ Telefone
Nome Assinatura
Identidade CPF