DECRETO Nº 39.279, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no DODF nº 150, de 08/08/2018. Págs. 1 e 2.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 11, de 20 de fevereiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentados os subitens 130.23 e 130.24 ao item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............... |
.......................................................................... |
................. |
................. |
130 |
.......................................................................... |
|
|
............... |
.......................................................................... |
................. |
................. |
130.23 |
Quando a autorização for assinada digitalmente, as vias de que tratam os incisos I a IV do subitem 130.13 deste item poderão ser substituídas por cópias, desde que seja possível verificar na página da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet, a autenticidade da assinatura da autoridade que a expediu. (NR) |
ICMS 11/18 |
A partir de 1º/05/2018 |
130.24 |
Ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá dispensar a autenticação de quaisquer documentos previstos neste item. (NR) |
ICMS 11/18 |
A partir de 1º/05/2018 |
............... |
.......................................................................... |
................. |
................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 11, de 20 de fevereiro de 2018.
Brasília, 07 de agosto de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG