Decreto 39328 - Altera o Decreto 18955-97

DECRETO Nº 39.328, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DODF nº 172, de 10/09/2018. Pág. 1.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 80, de 14 de julho de 2017; DECRETA:

Art. 1º O item 52.1 da tabela contida no caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.328, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

.......

..........................................................

 .......

 .......

.......

..........................................................

 .......

 .......

28

..........................................................

 .......

 .......

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

........

........

................

..........................................................................

52.1

01.053.01

8507.10.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

........

........

................

..........................................................................

.......

..........................................................

 .......

 .......

.......

..........................................................

 .......

 .......

"