Edital DIRAR 4 de 07-04-2011 Aviso Geral de Lançamento IPTU-2011

EDITAL Nº 4, DE 7 DE ABRIL DE 2011.

Publicação DODF nº 67, de 7/4/11 – Págs.53/54.

Aviso geral de lançamento do IPTU/2011.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso XIV do artigo 86 do Anexo Único da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001; do artigo 12 do Decreto- Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; do parágrafo único do art. 16 e art. 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o inciso II do §º 2º do art. 64 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010 a Portaria SEF nº 300 , de 30 de dezembro de 2010, e o Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, torna público o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício de 2011.

1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Distrito Federal, nos termos do Decreto-Lei nº 82/66, arts. 3º a 5º, NOTIFICADOS do lan­çamento, relativo ao exercício de 2011.

2 – O IPTU para o exercício de 2011 será calculado com base nos valores definidos na pauta do exercício de 2010, estabelecida pela Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 2009, e constante do Anexo I do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 3 de fevereiro de 2011.

3 – Para o cálculo do imposto a que se refere este Edital serão utilizados a fórmula e os procedi­mentos constantes do Anexo II do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 3 de fevereiro de 2011.

4 – As datas de vencimento do IPTU são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme esta­belecido pela Portaria SEF nº 300, de 30 de dezembro de 2010.

5 – O pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas mensais, observado o disposto no subitem 5.1.

5.1 – As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

6 – Sobre o valor do IPTU não pago até a data de vencimento incidirá atualização, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

6.1 – Sobre o valor atualizado incidirá:

6.1.1 – Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento;

6.1.2 – Juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, com capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.

6.2 – Se o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 6.1.1 finalizar em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.

7 – O IPTU será recolhido por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secre­taria de Estado de Fazenda, na rede bancária autorizada.

7.1 – A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 29 de abril de 2011.

7.2 – O DAR poderá ser obtido, também, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, nos Postos do “Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão” ou, ainda, nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.

7.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto, tampouco dos acréscimos legais, se cabíveis.

8 – O contribuinte, mediante recurso, poderá reclamar do imposto lançado nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.1 – O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.

8.2 – Em se tratando de reclamação contra a base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.

KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA

 

anexo I ao edital dirar nº 4, de 7 de abril de 2011.

calendário de vencimentos do iptu-2011

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 e 2

09/05/2011

08/06/2011

08/07/2011

08/08/2011

06/09/2011

06/10/2011

3 e 4

10/05/2011

09/06/2011

11/07/2011

09/08/2011

08/09/2011

07/10/2011

5 e 6

11/05/2011

10/06/2011

12/07/2011

10/08/2011

09/09/2011

10/10/2011

7 e 8

12/05/2011

13/06/2011

13/07/2011

11/08/2011

12/09/2011

11/10/2011

9, 0 e X

13/05/2011

14/06/2011

14/07/2011

12/08/2011

13/09/2011

13/10/2011

anexo II ao edital dirar nº 4, de 7 de abril de 2011

Endereços das Agências de Atendimento da Receita e Postos de

Atendimento do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

Agência Empresarial

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO

Agência Brasília

SEPN 513 BLOCO D LOJA 38

Agência Brazlândia

AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL

Agência Ceilândia

QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13

Agência Gama

AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

Agência Núcleo Bandeirante

2ª AVENIDA LOTE 451–A

Agência Planaltina

SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO)

Agência S.I.A

SIA SUL – TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS)

Posto de Santa Maria

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

Agência Sobradinho

QD 08 CL 13 LOJA 08

Agência Taguatinga

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE.

Posto de Atendimento do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”

ENDEREÇO

Plano Piloto

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D

Taguatinga

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR.

Ceilândia

CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20, (EM FRENTE À PRAÇA DO CIDADÃO).

Sobradinho

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFICIO SERRA SHOPPING.

Agência de Atendimento Remoto

ENDEREÇO ELETRÔNICO: agrem@fazenda.df.gov.br