EDITAL Nº 4, DE 7 DE ABRIL DE 2011.
Publicação DODF nº 67, de 7/4/11 – Págs.53/54.
Aviso geral de lançamento do IPTU/2011.
O DIRETOR DE
ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso XIV do artigo 86 do Anexo Único da Portaria nº 648, de
21 de dezembro de 2001; do artigo 12 do Decreto- Lei nº 82,
de 26 de dezembro de 1966; dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de
30 de novembro de 1994; do parágrafo único do art. 16 e art. 19 do Decreto nº 28.445, de
20 de novembro de 2007; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de
dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de
dezembro de 2001, o inciso II do §º 2º do art. 64 da Lei nº 4.499, de 27
de agosto de
1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Distrito Federal, nos termos do Decreto-Lei nº 82/66, arts. 3º a 5º, NOTIFICADOS do lançamento, relativo ao exercício de 2011.
2 – O IPTU para o exercício de 2011 será calculado com base nos valores definidos na pauta do exercício de 2010, estabelecida pela Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 2009, e constante do Anexo I do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 3 de fevereiro de 2011.
3 – Para o cálculo do imposto a que se refere este Edital serão utilizados a fórmula e os procedimentos constantes do Anexo II do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 3 de fevereiro de 2011.
4 – As datas de vencimento do IPTU são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 300, de 30 de dezembro de 2010.
5 – O pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas mensais, observado o disposto no subitem 5.1.
5.1 – As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
6 – Sobre o valor do IPTU não pago até a data de vencimento incidirá atualização, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
6.1 – Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1.1 – Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento;
6.1.2 – Juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, com capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
6.2 – Se o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 6.1.1 finalizar em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
7 – O IPTU será recolhido por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na rede bancária autorizada.
7.1 – A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 29 de abril de 2011.
7.2 – O DAR poderá ser obtido, também, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, nos Postos do “Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão” ou, ainda, nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
7.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto, tampouco dos acréscimos legais, se cabíveis.
8 – O contribuinte, mediante recurso, poderá reclamar do imposto lançado nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.1 – O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
8.2 – Em se tratando de reclamação contra a base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA
anexo I ao edital dirar nº 4, de 7 de abril de 2011.
calendário de vencimentos do iptu-2011
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 e 2 |
09/05/2011 |
08/06/2011 |
08/07/2011 |
08/08/2011 |
06/09/2011 |
06/10/2011 |
3 e 4 |
10/05/2011 |
09/06/2011 |
11/07/2011 |
09/08/2011 |
08/09/2011 |
07/10/2011 |
5 e 6 |
11/05/2011 |
10/06/2011 |
12/07/2011 |
10/08/2011 |
09/09/2011 |
10/10/2011 |
7 e 8 |
12/05/2011 |
13/06/2011 |
13/07/2011 |
11/08/2011 |
12/09/2011 |
11/10/2011 |
9, 0 e X |
13/05/2011 |
14/06/2011 |
14/07/2011 |
12/08/2011 |
13/09/2011 |
13/10/2011 |
anexo II ao edital dirar nº 4, de 7 de abril de 2011
Endereços das
Agências de Atendimento da Receita e Postos de
Atendimento do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
Agência Empresarial |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
Agência Brasília |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 |
Agência Brazlândia |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
Agência Ceilândia |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
Agência Gama |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
Agência Núcleo Bandeirante |
2ª AVENIDA LOTE 451–A |
Agência Planaltina |
SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO) |
Agência S.I.A |
SIA SUL – TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS) |
Posto de Santa Maria |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
Agência Sobradinho |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
Agência Taguatinga |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE. |
Posto de Atendimento do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão” |
ENDEREÇO |
Plano Piloto |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D |
Taguatinga |
CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR. |
Ceilândia |
CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20, (EM FRENTE À PRAÇA DO CIDADÃO). |
Sobradinho |
QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFICIO SERRA SHOPPING. |
Agência de Atendimento Remoto |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: agrem@fazenda.df.gov.br |