EDITAL Nº 4, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPVA/2012.
Publicação DODF nº 48, de 8/3/12 – Págs. 38 e 39.
O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, nos termos do
inciso XIV do artigo 86 do Anexo Único à Portaria nº 648, de
21 de dezembro de 2001; do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de
29 de novembro de 1994; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de
18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares nº. 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de
dezembro de 2001; a Lei nº 7.431, de 17
de dezembro de 1985; o Decreto nº 32.721, de
12 de janeiro de 2011, e a Portaria nº 01, de 2
de janeiro de 2012, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao
exercício de 2012.
1 – Ficam os
proprietários e os possuidores de veículo automotor registrado no Distrito
Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2012.
2 – A base de
cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da
Pauta de Valores Venais - Anexo Único do Decreto nº.
32.721, de 12 de janeiro de 2011.
3 – As
alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
3.1 – 1% (um
por cento), para veículos de carga com lotação acima de
3.2 – 2% (dois
por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos
e triciclos;
3.3 – 3% (três
por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais
veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As datas
de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme
estabelecido pela Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2012.
4.1 – O
imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil
subseqüente à data de vencimento.
5 – As cotas
serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte
reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme
previsto na Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2012.
5.1 – O
pagamento poderá ser parcelado em até três cotas mensais, observado o disposto
no caput deste item.
6 – O IPVA não
pago até a data de vencimento sofrerá atualização, calculada pela variação
mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme estabelecido
na Lei Complementar nº. 435,
de 27 de dezembro de 2001.
6.1 – Sobre o
valor atualizado incidirá:
6.1.1 – Multa
de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o pagamento for
efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento;
6.1.2 – Juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, com capitalização
simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
6.2 – Se o
prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 6.1.1 finalizar em dia não
útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil
subseqüente.
7 – O IPVA será
recolhido por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria
de Estado de Fazenda, na rede bancária autorizada.
7.1 – A
Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, conforme
endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 30 de março de 2012.
7.2 - O DAR
poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br,ou nos Postos do “Na Hora” ou, ainda, nas Agências de
Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste
Edital.
7.3 – A falta
do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto.
8 – O
contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do
art. 53 do Decreto nº 33.269, de
18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da
publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.1 – O
recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita
da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de
Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
8.2 - Em se
tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado
de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9 – Para
efeitos do disposto no item 8, não serão admitidos
como prova:
9.1 – anúncios
individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em
jornal;
9.2 –
avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por
concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
JOSÉ LUIZ MAGALDI DE OLIVEIRA
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2012
DATAS DE VENCIMENTO |
|||
FINAL DA PLACA |
PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA |
SEGUNDA PARCELA |
TERCEIRA PARCELA |
1,2 |
09/04/2012 |
14/05/2012 |
18/06/2012 |
3,4 |
10/04/2012 |
15/05/2012 |
19/06/2012 |
5,6 |
11/04/2012 |
16/05/2012 |
20/06/2012 |
7,8 |
12/04/2012 |
17/05/2012 |
21/06/2012 |
9,0 |
13/04/2012 |
18/05/2012 |
22/06/2012 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGENCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
AGENCIA EMPRESARIAL |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TERREO |
AGENCIA BRASILIA |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 |
AGENCIA BRAZLÃNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
AGÊNCIA GAMA |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE |
2ª AVENIDA LOTE 451-A |
AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO) |
AGÊNCIA SIA |
SIA SUL – TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS) |
POSTO DE SANTA MARIA |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
AGÊNCIA SOBRADINHO |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” |
ENDEREÇO |
PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASILIA, PLATAFORMA D |
TAGUATINGA |
CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHPPING TOP MALL – 3º ANDAR |
CEILÂNDIA |
CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12,
VIA MN12A, LOTE 18/20, ( |
SOBRADINHO |
QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: agrem@fazenda.df.gov.br |