Portaria 41 - Estabelece procedimentos para o ITCD.doc

PORTARIA Nº 41, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Publicada no DODF nº 38, de 19/02/2014. Págs. 10 e 11.

Estabelece procedimentos para lançamento e pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD nos casos de doação em espécie.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 16, do Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Para fins de lançamento e pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nos casos de doação em espécie, o contribuinte poderá apresentar, em área restrita do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br –, declaração contendo as seguintes informações:

I – nome completo, CPF e endereço do doador e do donatário;

II – valor total doado;

III – data da doação.

§ 1º Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação – DAR e efetuar o pagamento do imposto na rede arrecadadora autorizada.

§ 2º O prazo para pagamento do imposto é de 30 (trinta) dias, contado da data da doação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013.

§ 3º Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido o crédito tributário será inscrito em Dívida Ativa, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO