portaria nº 43, de 13 de março de 2012.
Publicada no DODF nº 54, de 16/03/12. Pág. 17.
Designa servidores para compor Grupo de Trabalho de
Auditoria Interna especializada no Sistema Integrado de Tributação e
Administração Fiscal - SITAF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a decisão proferida pela autoridade
julgadora às fls. 761 dos autos do Processo nº 043.007.739/2003, a respeito do
Relatório Final da Comissão de Sindicância CP - 08, designada pela Ordem de
Serviço nº 162, de 29 de julho de 2008, publicada no DODF nº 146, de 30 de
julho de 2008, que acatou a sugestão proferida pela comissão no sentido de
realização de auditoria especializada no SITAF;
CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Controle
Interno – UCI , às folhas 812 usque
814, do Processo nº 126.000.008/2011 que, atendendo demanda oriunda da Unidade
de Corregedoria Fazendária – COFAZ, por considerar matéria relevante, sugeriu a
continuidade dos trabalhos de que trata a Ordem de Serviço nº 289, de 12 de
novembro de 2010, da Corregedoria Fazendária, publicada no DODF nº 217, de 16
de novembro de 2010, pág. 43;
CONSIDERANDO que a matéria a ser tratada na recomendação
supracitada exige que os membros do Grupo de Trabalho tenham conhecimento
especializado e/ou formação em área de Tecnologia da Informação ou experiência
em análise de sistemas informatizados;
CONSIDERANDO o que foi discutido na reunião ocorrida em
07 de março de 2012 no Gabinete desta Pasta com participação de representantes
da Unidade de Administração Geral - UAG, Subsecretaria de Receita - SUREC,
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC, Unidade de
Controle Interno - UCI e Unidade de Corregedoria Fazendária – COFAZ, onde deliberou-se, à unanimidade, por constituir novo Grupo de
Trabalho para realização de auditoria interna especializada no SITAF com o
intuito de se verificar a consistência da base de dados da Dívida Ativa; RESOLVE:
Art. 1º
Designar WEISNER ANTONIO ARANTES MEDEIROS CALAFIORI RESENDE, Auditor Fiscal da
Receita, matrícula 109.585-4, ALISSON LIRA DA ROCHA, Auditor de Controle
Interno, matrícula 190.047-1 e ELIZABETH TERUKO YAMAMOTO DE SOUSA, Auditora
Fiscal da Receita, matrícula 110.596-5, para sob a presidência do primeiro compor Grupo de Trabalho incumbido de realizar
auditoria no SITAF, no que tange à verificação da consistência da base de dados
da dívida ativa, a fim de dar cumprimento ao item “b” da Decisão constante às
folhas nº 761, do Processo nº 043.007.739/2003.
Art. 2º Fica
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente
Portaria, para conclusão da presente auditoria, podendo ser prorrogado, se
necessário.
Art. 3º Caberá
às unidades desta Secretaria prestar todo o apoio necessário à consecução dos
trabalhos.
Art. 4º
Determinar à Secretaria Executiva/GAB/SEF que dê ciência, imediatamente, aos
servidores designados.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA