Portaria 043 - Designa servidores para GT especializado no SITAF

portaria nº 43, de 13 de março de 2012.

Publicada no DODF nº 54, de 16/03/12. Pág. 17.

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho de Auditoria Interna especializada no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO a decisão proferida pela autoridade julgadora às fls. 761 dos autos do Processo nº 043.007.739/2003, a respeito do Relatório Final da Comissão de Sindicância CP - 08, designada pela Ordem de Serviço nº 162, de 29 de julho de 2008, publicada no DODF nº 146, de 30 de julho de 2008, que acatou a sugestão proferida pela comissão no sentido de realização de auditoria especializada no SITAF;

CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Controle Interno – UCI , às folhas 812 usque 814, do Processo nº 126.000.008/2011 que, atendendo demanda oriunda da Unidade de Corregedoria Fazendária – COFAZ, por considerar matéria relevante, sugeriu a continuidade dos trabalhos de que trata a Ordem de Serviço nº 289, de 12 de novembro de 2010, da Corregedoria Fazendária, publicada no DODF nº 217, de 16 de novembro de 2010, pág. 43;

CONSIDERANDO que a matéria a ser tratada na recomendação supracitada exige que os membros do Grupo de Trabalho tenham conhecimento especializado e/ou formação em área de Tecnologia da Informação ou experiência em análise de sistemas informatizados;

CONSIDERANDO o que foi discutido na reunião ocorrida em 07 de março de 2012 no Gabinete desta Pasta com participação de representantes da Unidade de Administração Geral - UAG, Subsecretaria de Receita - SUREC, Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC, Unidade de Controle Interno - UCI e Unidade de Corregedoria Fazendária – COFAZ, onde deliberou-se, à unanimidade, por constituir novo Grupo de Trabalho para realização de auditoria interna especializada no SITAF com o intuito de se verificar a consistência da base de dados da Dívida Ativa; RESOLVE:

Art. 1º Designar WEISNER ANTONIO ARANTES MEDEIROS CALAFIORI RESENDE, Auditor Fiscal da Receita, matrícula 109.585-4, ALISSON LIRA DA ROCHA, Auditor de Controle Interno, matrícula 190.047-1 e ELIZABETH TERUKO YAMAMOTO DE SOUSA, Auditora Fiscal da Receita, matrícula 110.596-5, para sob a presidência do primeiro compor Grupo de Trabalho incumbido de realizar auditoria no SITAF, no que tange à verificação da consistência da base de dados da dívida ativa, a fim de dar cumprimento ao item “b” da Decisão constante às folhas nº 761, do Processo nº 043.007.739/2003.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para conclusão da presente auditoria, podendo ser prorrogado, se necessário.

Art. 3º Caberá às unidades desta Secretaria prestar todo o apoio necessário à consecução dos trabalhos.

Art. 4º Determinar à Secretaria Executiva/GAB/SEF que dê ciência, imediatamente, aos servidores designados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA