PORTARIA Nº 43, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

PORTARIA Nº 43, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Publicada no DODF nº 40, de 21/02/2014 – Pag. 13.

Altera o Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, fica acrescido de novo produto, no grupo “Schincariol”, conforme sua capacidade e o seu respectivo preço, nos termos do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 43, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

(Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

 

“ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade) 

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Garrafa de Alumínio

Lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

Descartável

até 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 250 ml

de 251 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

de 401 a 500 ml

até 270 ml

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

 ..............

.............. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Schincariol

..............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Kirin Ichiban

 

 

 

 

3,84 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ..............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ..............

 ..............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NR)”