Portaria 45 - Define diretrizes e procedimentos para realização da Comunicação Institucional

PORTARIA Nº 45, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 43, de 28/02/2013 – Pags. 17 e 18.

Define as diretrizes e procedimentos obrigatórios, para a realização da Comunicação Institucional; Organizacional; Relações Públicas e a Produção de Conteúdo, assim como o Relacionamento com a Imprensa no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, Considerando a Lei Federal 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação; a Instrução Normativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM nº 5 de 06 de junho de 2011, e alinhada aos objetivos estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda e à Política de Segurança da Informação – Portaria nº 59/2012, RESOLVE:

Art. 1º Definir as diretrizes e procedimentos obrigatórios para a realização da Comunicação Institucional; Organizacional; Relações Públicas e a Produção de Conteúdo, assim como o Relacionamento com a Imprensa no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/DF.

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Fazenda:

I - aprovar o Plano de Comunicação Institucional;

II - selecionar, antecipadamente, temas de interesse promocional para a SEF/DF, que irão nortear as ações, eventos e campanhas desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social ao longo do ano consecutivo, assim como indicar os resultados esperados com o trabalho desenvolvido;

III - escolher os porta-vozes responsáveis por divulgar oficialmente as informações consideradas de caráter especial e de relevância para a sociedade do Distrito Federal por meio da imprensa;

IV – autorizar a concessão de entrevistas, o fornecimento de dados ou mesmo o repasse de informações por servidor lotado na SEF/DF.

§ 1º O Plano de Comunicação Institucional previsto no inciso I deverá ser elaborado pela Assessoria de Comunicação Social com base nas diretrizes do Planejamento Estratégico da SEF/DF, em consonância às regras estipuladas pela Secretaria de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal e será aprovado no exercício anterior à sua vigência.

§ 2º O porta-voz poderá ser nomeado em caráter efetivo, com o seu respectivo substituto, ou, a critério do Secretário de Estado de Fazenda, ser indicado um porta-voz específico para atender os casos necessários.

Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social da SEF/DF:

I - promover toda a Comunicação da SEF/DF;

II - planejar, implementar, coordenar e avaliar todas as ações de comunicação da SEF/DF com antecedência, em âmbito interno e externo, assim como definir as mídias, formatos e materiais necessários para este fim, de forma a posicionar a instituição junto à opinião pública conforme os objetivos estratégicos definidos;

III - alinhar o Planejamento Estratégico de Comunicação à missão, visão, valores e metas da SEF/DF, com constante reavaliação desse, para garantir a consonância com os objetivos da instituição e os novos contextos e cenários sociais;

IV - publicar, veicular, acompanhar e autorizar a divulgação das informações relacionadas à SEF/DF interna e externamente, reunindo todo o material divulgado e providenciar respostas ou o tratamento adequado às publicações, em especial àquelas cuja informação possa prejudicar ou representar riscos à imagem da instituição;

V - atender às demandas originadas pela imprensa e pelo público interno ou ainda pela sociedade, quando houver pedidos de informação, estatísticas, captura de imagem ou entrevistas, sempre filtrando e subsidiando as empresas e a população com conteúdos e linguagens apropriados, sem riscos de exposição da Fazenda;

VI - estabelecer junto aos órgãos internos da SEF/DF cronogramas e calendários de divulgação das estatísticas relacionadas aos impostos, fundos, licitações e demais temas e ou responsabilidades administradas pela SEF/DF que também sejam de interesse público;

VII – organizar, gerenciar, atualizar e operar todo material editorial relativo à Secretaria, assim como os canais eletrônicos da SEF/DF, voltados à comunicação institucional pela internet;

VIII - aprovar todo e qualquer material de divulgação veiculado nas dependências dessa Secretaria de Fazenda e aqueles que estejam vinculados à realização de eventos ou de ações promovidas dentro das dependências da SEF/DF;

IX - monitorar a entrada de profissionais da imprensa nas dependências da SEF/DF, ficando sujeita exclusivamente à aprovação da Assessoria que deverá emitir autorização formal para a realização de imagens e para a concessão de quaisquer entrevistas;

X - alimentar e monitorar constantemente os portais, sítios eletrônicos, redes sociais e demais canais da SEF/DF na internet, assim como controlar os acessos a esses canais e às publicações veiculadas neles;

XI - criar, manter e proteger a identidade visual da SEF/DF e de seus produtos, zelando pela padronização da marca, em qualquer tipo de formato (impresso ou eletrônico, além de objetos e demais materiais produzidos para fins simbólicos e solenidades) tendo por base parâmetros previamente institucionalizados e as diretrizes das Secretarias de Publicidade e Comunicação Social do Governo do Distrito Federal;

XII - produzir e atualizar todo material gráfico institucional, físico ou on-line, seja direcionado ao público interno ou externo, utilizados para divulgação de informações nas dependências da SEF/DF e demais órgãos da unidade;

XIII - zelar por todo o patrimônio informativo e de memória da SEF/DF (publicações, peças publicitárias, gravações, dentre outros) por meio da criação e manutenção de arquivos físicos e virtuais, disponíveis para eventuais consultas;

XIV - dar conhecimento da Política de Comunicação da SEF/DF a todos os servidores da pasta, de forma contínua, reforçando a importância do cumprimento a fim de evitar desgastes ou crises de imagem junto à sociedade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO