LEI Nº 4.561, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Publicação DODF nº 74, de 18/4/11 – Págs. 1/2.
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal, para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica incluída no Plano Plurianual, no exercício de 2011, a ação constante do Anexo I desta lei.
II – fica detalhada no Anexo III, a ação constante do Anexo I, desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Anexos em arquivo