LEI Nº 4.578, DE 07 DE julho DE 2011.
Publicação DODF nº 131, de 08/07/11 – Pág. 1.
Altera o art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79 ........................................
V – 1º de janeiro de 2020:
...................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ