LEI Nº 4.598, DE 14 DE julho DE 2011.
Publicação DODF nº 136, de 15/07/11 – Págs.
Altera os dispositivos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, nos moldes dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Os arts. 8º e 44 da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Ficam antecipadas de 1º de agosto de 2011 para 1º de abril de 2011 as vigências de implementação da etapa final de revisão da tabela de vencimentos básicos da Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e da Gratificação de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal – GAAPDF de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.
Art. 44. Fica antecipada de 1º de agosto de 2011 para
1º de maio de
Art. 3º O quantitativo de cargos da Carreira de
Atividades Complementares
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
Art. 5º Revogam-se os Anexos III e VIII, ambos da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, bem como as demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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Anexos em arquivo.