PORTARIA Nº 46, DE 15 DE março DE 2012.
Publicada no DODF nº 55, de 19/03/12 – Pág. 12.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de
abril de 2012 é de 0,39% (trinta e nove centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA