LEI Nº 4.683, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Autoria do Projeto: Deputado Benicio Tavares)
Publicação DODF nº 229, de 1º/12/11 – Pág 1.
Altera a Lei nº 261, de 6 de maio de 1992, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a conceder isenção do ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias na aquisição de veículos que especifica e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 261, de 6 de maio de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Art. 1º ....................
§ 4º O benefício previsto no caput poderá ser utilizado antes que se complete o período previsto no § 1º na ocorrência de acidente que implique perda total do veículo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI