LEI Nº 4.705, DE 22 DE dezEMBRO DE 2011.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Publicação DODF nº 245, de 23/12/11 – Pág. 1.
Altera a Lei nº 4.490, de 14
de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES,
voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais,
mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 4.490, de 14
de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito, até o limite de R$41.412.000,00 (quarenta e um milhões,
quatrocentos e doze mil reais), com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES nos termos da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 3.794, de 6 de outubro de 2009, e das normas e condições
fixadas pelo BNDES.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 4.490, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para garantia do principal e dos encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado
a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM e do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal – FPE de direito do Distrito Federal, ou outros recursos de
idêntica natureza que vierem a substituí-los.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos
recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, mediante aceitação do BNDES e de lei autorizativa
específica, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 2011
124º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ