Lei 4720 - Altera a Lei 1254-96

LEI Nº 4.720, DE 27 DE dezEMBRO DE 2011.

Publicação DODF nº 248, de 28/12/11 – Pág. 3.

Nota: esta lei foi declarada inconstitucional por meio do Processo nº 2013 0020216482, ACÓRDÃO nº 793412, do Conselho Especial do TJDFT.

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o seguinte § 5º:

Art. 18. ...............

§ 5º Aplica-se às mercadorias constantes do art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, o adicional de alíquota de dois pontos percentuais.

 vide lei n° 5.569, de 17/12/15 – dodf de 18/12/15.

 VIDE PORTARIA Nº 91, DE 26/06/12 – DODF DE 02/07/12. efeitos a partir de 27/03/12.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ