PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicação DODF nº 237, de 15/12/10 – Pág. 30.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V do
Parágrafo Único do artigo 105, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão instituída pela Portaria
Conjunta nº 41, de 8 de outubro de 2010, publicada no DODF nº 196, de 13 de
outubro de 2010, página 35, com a
finalidade de propor a redefinição das especialidades e suas respectivas atribuições, dos cargos que
integram a Carreira Técnica Fazendária.
Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA