LEI Nº 4.857, DE 29 DE junho DE 2012.
Publicação DODF nº 128, de 02/07/12. Pág. 1.
Altera a Lei
nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei
nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 26.........................
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de
utilidade pública no âmbito do Distrito Federal, bem como registro nos
Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal, Conselho de Saúde do
Distrito Federal ou Conselho de Educação do Distrito Federal, respectivamente;
....................................
Art. 47-A Caso a despesa de pessoal ultrapasse o limite de
noventa e cinco por cento, a que se refere o art. 20 da Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de
Parágrafo único. O Governo do Distrito Federal regulamentará por
ato próprio os procedimentos necessários à aplicação do disposto no caput deste
artigo.
Art. 2º Fica alterado, na Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, o Anexo VIII – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho
de 2012
124º da República e 53º
de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Anexo em arquivo.