PORTARIA Nº 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
Publicada no DODF nº 33, de 13/02/2015. Pág. 1.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de março de 2015 é de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA