EDITAL Nº 5, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – RETIFICAÇÃO E DEVOLUÇÃO

EDITAL Nº 5, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – RETIFICAÇÃO E DEVOLUÇÃO

TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO

DE CADASTRO RESERVA NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO

Publicação DODF n° 155, de 10/08/11. Págs. 58 a 59.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações, e em cumprimento a Decisão Liminar nº 20/2011, referendada pela Decisão nº 283/2011 do egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, torna pública a retificação do Edital Normativo n° 1/2010, de 10 de novembro de 2010 e do Edital n° 4/2010, de 13 de dezembro de 2010, bem como as regras para devolução total ou parcial da taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Auditor Tributário, da carreira Auditoria Tributária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme a seguir:

1. Retificações do Edital Normativo n° 1/2010, de 10 de novembro de 2010.

1.1. O subitem 1.4 e seus subitens passam a ter a seguinte redação:

“1.4. O concurso público consistirá de 2 (duas) fases, conforme a seguir.

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Fundação Universa;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Fun­dação Universa.

1.2. Excluir o item 8 e seus subitens.

1.3. Excluir o item 9 e seus subitens.

1.4. Excluir os subitens 10.9, 10.10, 10.11, 10.12, 10.13.

1.5. Incluir o subitem 10.15 com a seguinte redação: “10.15. A lista organizada na forma do subitem 10.8 representa a classificação final dos candidatos no concurso público.”

1.6. O subitem 11.1 passa a ter a seguinte redação: “A nota final no concurso público será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva.”

1.7. Excluir a alínea “d” do subitem 12.1.

1.9. O subitem 13.2 passa a ter a seguinte redação: “O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva e/ou contra a reprovação na perícia médica disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar , do resul­tado preliminar da prova discursiva e da divulgação do resultado da perícia médica, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e dos demais resultados.”

2. Retificações do Edital N° 4/2010, de 13 de dezembro de 2010.

2.1. O subitem 3.4 passa a ter a seguinte redação: “O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2011, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa – Concurso Público SEPLAG_AUDITOR TRIBUTÁRIO, Caixa Postal 2641, CEP 70275–970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 do Edital Normativo.”

2.2. O subitem 3.9 passa a ter a seguinte redação: “Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico: http://www.universa.org.br, na data provável de 2 de setembro de 2011, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.”

2.3. O subitem 3.10 passa a ter a seguinte redação: “Do resultado preliminar do requerimento para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na Fundação Universa entre os dias 5, 6 e 8 de setembro de 2011, através de requerimento administrativo no local e no horário mencionado nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 do Edital Normativo. O resultado do recurso será divulgado no dia 9 de setembro de 2011, no endereço eletrônico: http://www.universa.org.br.”

2.4. O subitem 5.1 passa a ter a seguinte redação: “DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 110,00 (Cento e dez reais)

2.5. O subitem 5.3.1 passa a ter a seguinte redação: “PERÍODO: de 18 de agosto de 2011 a 31 de agosto de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).”

2.6. O subitem 5.3.4, alínea “c” passa a ter a seguinte redação: “encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 12 de setembro de 2011.”

2.7. O subitem 5.4.1 passa a ter a seguinte redação: “A inscrição poderá ser efetuada via In­ternet, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 18 de agosto de 2011 e 20 (vinte) horas do dia 31 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília.”

2.8. O subitem 5.4.3.2 passa a ter a seguinte redação: “O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 12 de setembro de 2011.”

2.9. O subitem 5.5.1 passa a ter a seguinte redação: “A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 27 de setembro de 2011. O com­provante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.”

2.10. O subitem 5.6.8.6 passa a ter a seguinte redação: “Ao término da apreciação dos reque­rimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 2 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.”

2.11. O subitem 5.6.8.6.1 passa a ter a seguinte redação: “Do resultado preliminar dos reque­rimentos de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na Fundação Universa entre os dias 5, 6 e 8 de setembro de 2011, através de requerimento administrativo no local e no horário mencionado nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 do Edital Normativo.“

2.12. O subitem 5.6.8.6.2 passa a ter a seguinte redação: “Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 9 de setem­bro de 2011, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.”

2.13. O subitem 5.6.8.6.3 passa a ter a seguinte redação: “O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderá solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no dia 12 de setembro de 2011.”

2.14. O subitem 5.6.9 passa a ter a seguinte redação: “O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 31 de agosto de 2011, impreterivelmente, via

 

SEDEX, para a Fundação Universa – Concurso Público SEPLAG_AUDITOR TRIBUTÁRIO, Caixa Postal 2641, CEP 70275–970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indefe­rida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.”

2.15. O subitem 5.6.9.1 passa a ter a seguinte redação: “Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 14 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.”

2.16. O subitem 5.6.9.2 passa a ter a seguinte redação: “Do resultado preliminar dos reque­rimentos de atendimento especial para a realização das provas e dos respectivos documentos caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na Fundação Universa entre os dias 15, 16 e 19 de setembro de 2011, através de requerimento administrativo no local e no horário mencionado nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 do Edital Normativo.”

2.17. O subitem 5.6.9.3 passa a ter a seguinte redação: “Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 21 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado final dos pedidos de atendimento especial para a realização das provas.”

2.18. O subitem 7.1 passa a ter a seguinte redação: “ As provas objetiva e discursiva terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas na data provável de 30 de outubro de 2011, no turno vespertino.

2.18. O subitem 7.2 passa a ter a seguinte redação: “Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.universa.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 27 de setembro de 2011.”

3. DA DEVOLUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Tendo em vista as alterações relacionadas neste edital, o candidato que não tenha mais interesse em participar deste concurso público e que tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) poderá solicitar a de­volução do valor dessa taxa de inscrição no período de 18 a 31 de agosto de 2011. Para isso, o candidato poderá solicitar a devolução dessa taxa acessando o endereço eletrônico http://www.universa.org.br ou poderá comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10h às 17h, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados. Essa devolução será feita por Ordem de Pagamento,

em qualquer agência bancária ITAÚ UNIBANCO S.A., a partir do dia 14 de setembro de 2011, ficando disponível no período de 60 (sessenta) dias corridos.

3.2. O candidato que decidir continuar participando deste concurso público e que tenha efe­tivado o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) terá a devolução de R$ 60,00 (sessenta reais), valor correspondente à diferença do novo valor da taxa de inscrição – R$ 110,00 (cento e dez reais). Essa devolução será feita por Ordem de Pagamento, em qualquer agência bancária ITAÚ UNIBANCO S.A., a partir do dia 14 de setembro de 2011, ficando disponível no período de 60 (sessenta) dias corridos.

DENILSON BENTO DA COSTA