EDITAL Nº 5, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – RETIFICAÇÃO E
DEVOLUÇÃO
TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO RESERVA NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO
Publicação DODF n° 155, de 10/08/11. Págs.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações, e em
cumprimento a Decisão Liminar nº 20/2011, referendada pela Decisão nº 283/2011
do egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, torna pública a retificação
do Edital
Normativo n° 1/2010, de 10 de novembro de 2010 e do Edital
n° 4/2010, de 13 de dezembro de 2010, bem como as regras para devolução
total ou parcial da taxa de inscrição do concurso público para provimento de
vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Auditor Tributário, da
carreira Auditoria Tributária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
conforme a seguir:
1. Retificações do Edital Normativo n° 1/2010, de 10
de novembro de 2010.
1.1. O subitem 1.4 e seus subitens passam a ter a
seguinte redação:
“1.4. O concurso público consistirá de 2 (duas) fases,
conforme a seguir.
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, de responsabilidade da Fundação Universa;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, de responsabilidade da Fundação Universa.
1.2. Excluir o item 8 e seus subitens.
1.3. Excluir o item 9 e seus subitens.
1.4. Excluir os subitens 10.9, 10.10, 10.11, 10.12,
10.13.
1.5. Incluir o subitem 10.15 com a seguinte redação:
“10.15. A lista organizada na forma do subitem 10.8 representa a classificação
final dos candidatos no concurso público.”
1.6. O subitem 11.1 passa a ter a seguinte redação: “A
nota final no concurso público será igual à soma das notas obtidas na prova
objetiva e na prova discursiva.”
1.7. Excluir a alínea “d” do subitem 12.1.
1.9. O subitem 13.2 passa a ter a seguinte redação: “O
candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da
prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva e/ou contra a
reprovação na perícia médica disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a
contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar , do
resultado preliminar da prova discursiva e da divulgação do resultado da
perícia médica, conforme o modelo correspondente de formulário, que será
disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e dos
demais resultados.”
2. Retificações do Edital
N° 4/2010, de 13 de dezembro de 2010.
2.1. O subitem 3.4 passa a ter a seguinte redação: “O
candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 31 de agosto
de 2011, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II deste
edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa –
Concurso Público SEPLAG_AUDITOR TRIBUTÁRIO, Caixa Postal 2641, CEP 70275–970,
Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos
citados no item 5 do Edital Normativo.”
2.2. O subitem 3.9 passa a ter a seguinte redação: “Ao
término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos
candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação
Universa divulgará no endereço eletrônico: http://www.universa.org.br,
na data provável de 2 de setembro de
2.3. O subitem 3.10 passa a ter a seguinte redação:
“Do resultado preliminar do requerimento para concorrer às vagas destinadas aos
candidatos portadores de deficiência caberá recurso, que deverá ser preenchido
e entregue pelo candidato na Fundação Universa entre os dias 5, 6 e 8 de
setembro de 2011, através de requerimento administrativo no local e no horário
mencionado nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 do Edital Normativo. O resultado do
recurso será divulgado no dia 9 de setembro de 2011, no endereço eletrônico: http://www.universa.org.br.”
2.4. O subitem 5.1 passa a ter a seguinte redação: “DA
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 110,00 (Cento e dez reais)
2.5. O subitem 5.3.1 passa a ter a seguinte redação:
“PERÍODO: de 18 de agosto de
2.6. O subitem 5.3.4, alínea “c” passa a ter a
seguinte redação: “encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de
cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de
vencimento do boleto bancário é 12 de setembro de
2.7. O subitem 5.4.1 passa a ter a seguinte redação:
“A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, no período
entre 8 (oito) horas do dia 18 de agosto de 2011 e 20 (vinte) horas do dia 31
de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília.”
2.8. O subitem 5.4.3.2 passa a ter a seguinte redação:
“O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser
efetuado até o dia 12 de setembro de
2.9. O subitem 5.5.1 passa a ter a seguinte redação:
“A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na
data provável de 27 de setembro de 2011. O comprovante deverá ser retirado
pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de
firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da
Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no
horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.”
2.10. O subitem 5.6.8.6 passa a ter a seguinte
redação: “Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de
inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no
endereço eletrônico http://www.universa.org.br,
na data provável de 2 de setembro de
2.11. O subitem 5.6.8.6.1 passa a ter a seguinte
redação: “Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção de taxa de
inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato
na Fundação Universa entre os dias 5, 6 e 8 de setembro de 2011, através de
requerimento administrativo no local e no horário mencionado nos subitens 5.3.2
e 5.3.3 do Edital Normativo.“
2.12. O subitem 5.6.8.6.2 passa a ter a seguinte
redação: “Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar
do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no
endereço eletrônico http://www.universa.org.br,
na data provável de 9 de setembro de
2.13. O subitem 5.6.8.6.3 passa a ter a seguinte
redação: “O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição
deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do
pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderá solicitar a emissão de
boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no dia 12 de
setembro de
2.14. O subitem 5.6.9 passa a ter a seguinte redação:
“O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais
necessários e, ainda, enviar, até o dia 31 de agosto de 2011,
impreterivelmente, via
SEDEX, para a Fundação Universa – Concurso Público
SEPLAG_AUDITOR TRIBUTÁRIO, Caixa Postal 2641, CEP 70275–970, Brasília/DF, laudo
médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial
solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos
de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.”
2.15. O subitem 5.6.9.1 passa a ter a seguinte
redação: “Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial
para a realização das provas e dos respectivos documentos, a Fundação Universa
divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br,
na data provável de 14 de setembro de
2.16. O subitem 5.6.9.2 passa a ter a seguinte
redação: “Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial
para a realização das provas e dos respectivos documentos caberá recurso, que
deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na Fundação Universa entre os
dias 15, 16 e 19 de setembro de 2011, através de requerimento administrativo no
local e no horário mencionado nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 do Edital Normativo.”
2.17. O subitem 5.6.9.3 passa a ter a seguinte
redação: “Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar
dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas, a
Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data
provável de 21 de setembro de
2.18. O subitem 7.1 passa a ter a seguinte redação: “
As provas objetiva e discursiva terão a duração de 5 (cinco) horas e serão
aplicadas na data provável de 30 de outubro de 2011, no turno vespertino.
2.18. O subitem 7.2 passa a ter a seguinte redação:
“Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço
eletrônico http://www.universa.org.br
e no Diário Oficial do Distrito
Federal, na data provável de 27 de setembro de
3. DA DEVOLUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Tendo em vista as alterações relacionadas neste
edital, o candidato que não tenha mais interesse em participar deste concurso
público e que tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
170,00 (cento e setenta reais) poderá solicitar a devolução do valor dessa
taxa de inscrição no período de
em qualquer agência bancária ITAÚ UNIBANCO S.A., a
partir do dia 14 de setembro de 2011, ficando disponível no período de 60
(sessenta) dias corridos.
3.2. O candidato que decidir continuar participando
deste concurso público e que tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição
no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) terá a devolução de R$ 60,00
(sessenta reais), valor correspondente à diferença do novo valor da taxa de
inscrição – R$ 110,00 (cento e dez reais). Essa devolução será feita por Ordem
de Pagamento, em qualquer agência bancária ITAÚ UNIBANCO S.A., a partir do dia
14 de setembro de 2011, ficando disponível no período de 60 (sessenta) dias
corridos.
DENILSON BENTO DA COSTA