EDITAL Nº 5, DE 7 DE ABRIL DE 2011
Publicação DODF nº 67, de 7/4/11 – Págs.54/55.
Aviso geral de lançamento da TLP/2011.
O DIRETOR DE
ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso XIV do artigo 86 do Anexo Único da Portaria nº 648, de
21 de dezembro de 2001; da Lei nº 6.945, de 14
de setembro de 1981; do artigo 9º do Decreto nº 16.090, de
28 de novembro de 1994; dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de
30 de novembro de 1994; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de
dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de
dezembro de
1 – Ficam os contribuintes da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.945/81, arts. 2º e 3º, NOTIFICADOS do lançamento referente ao exercício de 2011.
2 – O valor da TLP para o exercício de 2011 é igual ao lançado para o exercício de 2010, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010.
3 – As datas de vencimento da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 300, de 30 de dezembro de 2010.
4 – O pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas mensais, observado o disposto no subitem 4.1.
4.1 – As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
5 – Sobre o valor da TLP não pago até a data de vencimento incidirá atualização, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
5.1 – Sobre o valor atualizado incidirá:
5.1.1 – Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento;
5.1.2 – Juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, com capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
5.2 – Se o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 5.1.1 finalizar em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
6 – A TLP será recolhida por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na rede bancária autorizada.
6.1 – A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 29 de abril de 2011.
6.2 - O DAR poderá ser obtido, também, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, nos Postos do “Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão” ou, ainda, nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
6.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento da taxa, tampouco dos acréscimos legais, se cabíveis.
7 – O contribuinte poderá, mediante recurso, reclamar do tributo lançado, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA
anexo I ao edital dirar nº 5, de 7 de abril de 2011.
calendário de vencimentos dA tLP-2011
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 e 2 |
09/05/2011 |
08/06/2011 |
08/07/2011 |
08/08/2011 |
06/09/2011 |
06/10/2011 |
3 e 4 |
10/05/2011 |
09/06/2011 |
11/07/2011 |
09/08/2011 |
08/09/2011 |
07/10/2011 |
5 e 6 |
11/05/2011 |
10/06/2011 |
12/07/2011 |
10/08/2011 |
09/09/2011 |
10/10/2011 |
7 e 8 |
12/05/2011 |
13/06/2011 |
13/07/2011 |
11/08/2011 |
12/09/2011 |
11/10/2011 |
9, 0 e X |
13/05/2011 |
14/06/2011 |
14/07/2011 |
12/08/2011 |
13/09/2011 |
13/10/2011 |
anexo II ao edital dirar nº 5, de 7 de abril de 2011
Endereços das
Agências de Atendimento da Receita
E POSTOS DE ATENDIMENTO
DO “Na Hora – Serviço
de Atendimento Imediato ao Cidadão”
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
Agência Empresarial |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
Agência Brasília |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38. |
Agência Brazlândia |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
Agência Ceilândia |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
Agência Gama |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
Agência Núcleo Bandeirante |
2ª AVENIDA LOTE 451–A |
Agência Planaltina |
SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO) |
Agência S.I.A |
SIA SUL – TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS) |
Posto de Santa Maria |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
Agência Sobradinho |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
Agência Taguatinga |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE. |
Posto de Atendimento do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão” |
ENDEREÇO |
Plano Piloto |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D |
Taguatinga |
CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR. |
Ceilândia |
CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO). |
Sobradinho |
QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFICIO SERRA SHOPPING. |
Agência de Atendimento Remoto |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: agrem@fazenda.df.gov.br |