ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 26 DE JULHO DE 2012.
A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 217, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no artigo 2º, parágrafo 3º, da Portaria nº 82, de 29 de junho de 2011, DECLARA:
Art. 1º Fica atribuída a condição de substituto tributário interno das mercadorias relacionadas no item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ao contribuinte atacadista abaixo relacionado.
Art. 2º O contribuinte relacionado neste ato deverá adotar as providências previstas no artigo 321-E do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Na hipótese do contribuinte aqui relacionado sofrer retenção do imposto quando de suas aquisições deverá proceder na forma do § 7º do Artigo 321 do Regulamento do ICMS.
Art. 4º É vedada a apuração da operação própria por regime especial de apuração para o setor atacadista, bem como a realização de venda no varejo.
Art. 5º O contribuinte deverá fazer constar nas suas notas fiscais de compras a expressão: “SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO POR FORÇA DO ATO DECLARATÓRIO COFIT Nº 05/2012”.
Art. 6º Constatado que o contribuinte não respeitou as exigências contidas na Portaria 82/2011, perderá a condição de substituto tributário a partir da ocorrência do fato gerador.
Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 5/2012.
CNPJ |
CF/DF |
NOME_RAZÃO |
NOME DFANTASIA |
12.272.192/0001-74 |
07.5644.097/001-89 |
V 8 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP |
satélite |