PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Publicação DODF nº 122, de 25/06/12 – Pág. 26.
OS TITULARES
DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições regimentais e,
ainda, de acordo com o Decreto nº 17.698, de
23 de setembro de 1996, RESOLVEM:
Art. 1º Descentralizar o crédito na forma que
especifica:
De: UO: 19101 Secretaria de Estado de Fazenda
-SEF
UG:
130103 Secretaria de Estado de Fazenda -SEF
Para: UO: 22201 Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP
UG:190201 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –
NOVACAP
Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0004 – Modernização da Gestão Pública
NATUREZA DE DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
33.90.39 |
100 |
150.000,00 |
Objeto: Descentralização de crédito orçamentário para
atender despesas com a realização de licitação, contratação e execução dos
serviços de Programação Visual, Identificação e Sinalização adequada na Agência
de Atendimento da Receita de Ceilândia e no Posto
Fiscal da BR 060 (Posto ANA), nos termos do projeto básico e da planilha
orçamentária acostados ao processo 112.002.352/2012.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO CAMILLO |
NILSON MARTORELLI |
U.O. Cedente |
U.O. Favorecida |