Portaria Conjunta SEF-NOVACAP 005 - Descentraliza crédito orçamentário

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2012.

Publicação DODF nº 122, de 25/06/12 – Pág. 26.

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições regimentais e, ainda, de acordo com o Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar o crédito na forma que especifica:

De:       UO: 19101 Secretaria de Estado de Fazenda -SEF

UG: 130103 Secretaria de Estado de Fazenda -SEF

Para:    UO: 22201 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

UG:190201 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0004 – Modernização da Gestão Pública

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

VALOR R$

33.90.39

100

150.000,00

Objeto: Descentralização de crédito orçamentário para atender despesas com a realização de licitação, contratação e execução dos serviços de Programação Visual, Identificação e Sinalização adequada na Agência de Atendimento da Receita de Ceilândia e no Posto Fiscal da BR 060 (Posto ANA), nos termos do projeto básico e da planilha orçamentária acostados ao processo 112.002.352/2012.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO CAMILLO

NILSON MARTORELLI

U.O. Cedente

U.O. Favorecida