PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2014.
Publicada no DODF nº 98, de 19/05/2014. Págs.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o
contido no artigo 9º, da Lei
nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Gratificação por
Habilitação
Art. 1º A Gratificação por Habilitação
§ 1º A GHGF de que trata este artigo não será concedida quando o título ou certificado constituir requisito para dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º A concessão da GHGF não é garantia ao servidor de ser lotado na unidade a qual haja vinculação com a área de conhecimento do curso apresentado.
§ 3º A GHGF é concedida na forma e nos percentuais previstos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 9º da Lei nº 5.212 /2013.
§ 4º Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá, cumulativamente, o valor da GHGF relativo a mais de um título dentre os previstos em Lei.
§ 5º É permitido ao servidor substituir o título apresentado para a concessão da GHGF por outro de maior nível de escolaridade.
Art. 2º Para fins desta Portaria ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - GHGF: parcela remuneratória, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, vinculado à apresentação de diploma ou certificado obtidos mediante a conclusão de cursos de ensino médio, graduação, 2ª graduação, especialização, mestrado e doutorado;
II - Certificado de Ensino Médio: obtido em razão da conclusão do ensino médio ou habilitação legal equivalente referentes à etapa final da educação básica;
III - Diploma de Graduação: obtido por meio de cursos de nível superior preparatório para uma carreira acadêmica ou profissional com grau de Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo;
IV - Certificado de Especialização: obtido por meio de cursos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, presencial ou à distância, incluindo-se nesta categoria os cursos de pós-graduação lato sensu e os cursos designados como MBA (Master Business Administration), com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
V - Diploma de Mestrado: obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de mestrado e defesa de dissertação;
VI - Diploma de Doutorado: obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de doutorado e defesa de tese.
Art. 3º Os diplomas ou certificados expedidos por instituições estrangeiras de ensino serão aceitos desde que devidamente revalidados ou reconhecidos em território nacional, na forma da legislação específica.
Art. 4º Nos casos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu a concessão da GHGF estará condicionada às atribuições contidas no edital normativo do concurso para ingresso no cargo/ especialidade ocupado pelo servidor ou às atualizações destas atribuições publicadas em regulamento específico no decorrer da vigência dos respectivos atos normativos.
Art. 5º Nos casos de ensino médio, graduação e 2ª graduação, a concessão da GHGF não obedecerá ao disposto no artigo 4º, podendo ser apresentado certificado ou diploma de conclusão de qualquer curso, uma vez que a sua finalidade é a ampliação de conhecimento de forma genérica e formação continuada.
Art. 6º Os pedidos de concessão da GHGF deverão ser dirigidos à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor, a quem competirá a autuação, instrução e análise do requerimento.
§ 1º Autuado um requerimento, os novos requerimentos apresentados pelo interessado serão anexados ao processo já existente, o qual ficará registrado no dossiê.
§ 2º O requerimento deverá ser preenchido em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, juntamente com cópia, frente e verso autenticados, do diploma ou certificado.
§ 3º A unidade responsável pelo recebimento dos documentos poderá efetuar a autenticação da cópia apresentada à vista do original.
§ 4º Em nenhuma hipótese serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos.
Art. 7º A análise do processo deverá observar a conformidade das informações prestadas pelo interessado com os dados contidos nos documentos apresentados, observando-se em especial:
I - adequação do diploma/certificado com a vantagem requerida;
II - dados do curso e da entidade expedidora;
III - pertinência do curso com as atribuições contidas no edital normativo do concurso para ingresso no cargo/especialidade ocupado pelo servidor e/ou normas específicas;
IV - utilização para percepção de outra vantagem.
Parágrafo único. Não serão considerados os diplomas e certificados que não atenderem aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 8º Ao responsável da unidade de gestão de pessoas compete deferir ou indeferir o requerimento de concessão da GHGF, conforme modelo constante do Anexo II, em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Portaria e na Lei n° 5.212 /2013.
§ 1º A GHGF , quando deferida, deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor, observadas as datas de vigência especificadas na Lei n° 5.212/2013.
§ 2º No caso de indeferimento, o servidor requisitante deverá ser notificado pelo seu setorial de gestão de pessoas.
§ 3º Ao indeferimento cabe pedido de recurso, na forma do Anexo III, dirigido à unidade de gestão de pessoas.
§ 4º O recurso será analisado pela unidade de gestão de pessoas, que julgará o pedido.
§ 5º Em caso de indeferimento do recurso e discordância da análise efetuada, o servidor poderá, ainda, solicitar em segunda e última instância a apreciação do recurso indeferido pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal – SEAP.
§ 6º Cabe a SUGEP/SEAP julgar apenas os recursos indeferidos que tenham se submetido a todas as etapas previstas nesta Portaria.
§ 7º Após análise, a SUGEP/SEAP encaminhará os autos ao órgão de lotação do servidor que, em caso de deferimento deverá providenciar a publicação da concessão da GHGF e no caso de indeferimento, dará ciência ao servidor.
§ 8º As unidades de gestão de pessoas deverão enviar, trimestralmente, à SUGEP/SEAP, relatório completo contendo a relação de servidores que solicitaram a GHGF e os respectivos encaminhamentos.
§ 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 9º É vedada a utilização, pelo servidor, de um mesmo diploma ou certificado com a finalidade de auferir mais de uma vantagem, de qualquer natureza, relacionada ao seu cargo efetivo.
Art. 10. O diploma ou certificado já apresentado para fins de promoção funcional poderá ser desaverbado e utilizado para requerer a GHGF, desde que o servidor ainda alcance a pontuação mínima exigida para a classe para a qual se efetivou a promoção.
Parágrafo Único. Não será permitida a apresentação de novo diploma ou certificado em substituição àquele desaverbado.
Art.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
WILMAR LACERDA |
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO |
Secretário de Estado de Administração Pública |
Secretário de Estado de Fazenda |
ANEXO I - PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2014.
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR
HABILITAÇÃO
Pelo presente, venho requerer a concessão da
Gratificação por Habilitação
Declaro, sob as penas da Lei, a autenticidade da titulação apresentada e que não houve utilização para fins de recebimento de quaisquer outras vantagens.
I – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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Nome Completo:
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Cargo Efetivo:
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Especialidade:
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Unidade de Lotação:
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Telefone:
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Matrícula:
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Endereço Eletrônico:
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II – CURSO APRESENTADO |
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( ) Doutorado
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( ) Mestrado
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( ) Especialização/Pós-Graduação Lato Sensu
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( ) Graduação
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( ) Ensino Médio
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Nome do Curso:
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Instituição de Ensino:
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Data de Conclusão:
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OBSERVAÇÕES:
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______________________________________ Data/Assinatura do(a) Servidor(a) |
Recebido em: ______/______/______
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Unidade:____________________________________
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Assinatura/Matrícula:__________________________
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ANEXO II - PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2014.
GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM GESTÃO FAZENDÁRIA – GHGF
FORMULÁRIO PARA ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE RESPONSÁVEL
I - AVALIAÇÃO DO TÍTULO APRESENTADO |
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- Análise deve ser efetuada com base nos seguintes itens: (SIM OU NÃO)
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( ) I - adequação do diploma/certificado com a vantagem requerida;
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( ) II - dados do curso e da entidade expedidora;
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( ) III - título constitui requisito para ingresso no cargo efetivo ocupado pelo servidor;
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( ) IV - pertinência com as atribuições contidas no edital normativo do concurso para ingresso no cargo/especialidade ocupado e/ou atualizações destas atribuições publicadas em regulamento específico no decorrer da vigência dos respectivos atos normativos (nos casos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu);
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( ) V - utilização para percepção de outra vantagem; e
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( ) VI - diploma/certificado atende aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.
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II – ANÁLISE/OBSERVAÇÕES |
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( ) TÍTULO ACEITO |
A solicitação do(a) requerente e a documentação apresentada estão de acordo com as normas vigentes. O(a) servidor(a) faz jus à Gratificação por Habilitação em Gestão Fazendária – GHGF no percentual de ___________%, referente ao título apresentado, a partir de ______/______/______.
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( ) TÍTULO REJEITADO |
MOTIVO:
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Brasília, de de 2014.
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Assinatura/Matrícula - Unidade de Gestão de Pessoas
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III - CONCLUSÃO |
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DE ACORDO. |
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( ) SOLICITAÇÃO DEFERIDA, encaminhar para a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. |
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( ) SOLICITAÇÃO INDEFERIDA, notificar o interessado. |
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Brasília, de de 2014.
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________________________________________________ Responsável da Unidade de Gestão de Pessoas
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CIENTE, |
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Brasília, de de 2014.
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___________________________________ Assinatura do(a) Servidor(a)
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ANEXO III - PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2014.
GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM GESTÃO FAZENDÁRIA – GHGF
FORMULÁRIO PARA RECURSO
I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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Nome Completo:
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Cargo Efetivo:
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Especialidade:
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Unidade de Lotação:
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Telefone:
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Matrícula:
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Endereço Eletrônico:
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II - CURSO APRESENTADO |
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( ) Doutorado
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( ) Mestrado
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( ) Especialização/Pós-Graduação Lato Sensu
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( ) Graduação
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( ) Ensino Médio
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Nome do Curso:
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Instituição de Ensino:
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Data de Conclusão:
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Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria a revisão da análise referente ao meu pedido de concessão da GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM GESTÃO FAZENDÁRIA – GHGF, constante do Anexo I, conforme fundamentação apresentada a seguir:
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III – FUNDAMENTAÇÃO/MOTIVO DO RECURSO: |
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__________________________________________ Data/Assinatura do(a) Servidor(a)
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IV – ANÁLISE/CONSIDERAÇÕES: |
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( ) RECURSO DEFERIDO
Encaminhar para publicação no Diário Oficial do DF, à luz da legislação vigente.
Brasília, de de 2014.
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____________________________________________ Responsável da Unidade de Gestão de Pessoas
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( ) RECURSO INDEFERIDO
Brasília, de de 2014.
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________________________________________________ Responsável da Unidade de Gestão de Pessoas
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Encaminhar para ciência do(a) servidor(a).
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V - NOTIFICAÇÃO |
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Informamos o INDEFERIMENTO do RECURSO.
Brasília, de de 2014.
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_______________________________________________ Responsável da Unidade de Gestão de Pessoas
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CIENTE,
( ) CONCORDO COM A ANÁLISE.
Brasília, de de 2014.
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___________________________________ Assinatura do(a) Servidor(a)
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CIENTE,
( ) DISCORDO DA ANÁLISE.
Brasília, de de 2014.
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___________________________________________ Assinatura do(a) Servidor(a)
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Encaminhar a SUGEP/SEAP, conforme determina o art. 8º, § 5º, desta Portaria. |
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VI – DECISÃO FINAL SUGEP/SEAP |
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( ) RECURSO INDEFERIDO ( ) RECURSO DEFERIDO Encaminhe-se para ciência do interessado. Brasília, de de 2014.
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__________________________________________________ Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SUGEP/SEAP
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CIENTE,
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____________________________________ Assinatura do(a) Servidor(a)
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