Portaria Conjunta SEF-SEPLAG 5 - Altera a Portaria Conjunta SEF-SEPOG 1-2016

PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.

Publicada no DODF nº 164, de 30/08/2016. Pág. 4.

Altera a Portaria Conjunta SEF-SEPLAG nº 01, de 19 de janeiro de 2016, que Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2016, ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamentados no artigo 5º da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e no artigo 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta SEF-SEPLAG nº 01, de 19 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, a ser concedido no exercício de 2016, fica limitado ao valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento Orçamento e

Gestão