Lei 5010 - Pauta de Valores Venais dos Veiculos automotores para IPVA-2013

LEI Nº 5.010, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

Publicada no DODF nº 261 Suplemento B, de 27/12/2012 – Pag. 1.

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2013, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Parágrafo único. Os valores constantes da pauta de que trata o caput não são atualizados monetariamente até a data de lançamento do imposto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

Vide Pauta diretamente no DODF