PORTARIA Nº 51, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
Publicação DODF nº 79, de 27/4/11 – Pág. 2.
Delega competência ao Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para praticar os atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo
inciso XIII do art. 165 da Portaria nº 563, de 5
de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência especifica ao Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.448.380/0001-45, do Fundo
Constitucional do Distrito Federal.
Art. 2º A presente
delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no
exercício legal da função.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO