LEI Nº 5.114, DE 12 DE juNhO DE 2013.
Publicada no DODF nº 121, de 13/06/2013 – Pag. 1.
Altera a Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A adesão ao Recupera/DF dá-se até o dia 28 de junho de 2013.
Art. 2º Fica homologado o Convênio ICMS 34, de 11 de abril de 2013, ratificado por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 7, de 9 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2013
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ