LEI Nº 5.172, DE 18 DE setembro DE 2013.
Publicada no DODF nº 195, de 19/09/2013 – Págs.
Altera a Lei
nº 4.895, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 49 da Lei
nº 4.895, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. O Projeto de Lei que trate de acréscimos nas
despesas de pessoal não pode conter dispositivos com efeitos financeiros
anteriores ao mês de entrada em vigor ou da sua plena eficácia.
Art. 2º Ficam alterados, na Lei
nº 4.895, de 26 de julho de 2012, na forma dos seguintes Anexos desta Lei:
I - Anexos II – Anexos de Metas Fiscais – e
complementos;
II - Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimos;
III - Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV - Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado;
V - Anexo X – Receitas e Despesas Previdenciárias do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
VI - Anexo XI – Projeção da Renúncia de Origem
Tributária – e complementos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
setembro de 2013
125º da
República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Anexos em arquivo.