ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 12 DE juNhO 2013.
Publicada no DODF nº 122, de 14/06/2013 – Pag. 8.
Alteração:
Ordem de Serviço SUREC nº 112, de 06/11/13 – DODF de 07/11/13.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº. 648, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Portaria SEFP nº 563, de 5 de setembro de 2002, tendo em vista o Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, e o disposto no § 1º do art. 61 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador da
Coordenação de Arrecadação Tributária a competência para decidir, em primeira
instância, sobre processos de exigência de crédito tributário e de reclamação
contra lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD relativo às doações de bens e direitos
apresentadas nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física
nova redação dada ao art. 1º pela ordem de serviço surec nº 112, de 06/11/13 – dodf de 07/11/13.
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador e aos Assessores
da Coordenação de Arrecadação Tributária a competência para decidir, em
primeira instância, sobre processos de exigência de crédito tributário e de
reclamação contra lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD
relativo às doações de bens e direitos apresentadas nas declarações de Imposto
de Renda Pessoa Física
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
NÉLIO LACERDA WANDERLEI