Portaria 52 - Estabelece limites para execução de despesa

PORTARIA Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2017

Publicada no DODF nº 42, de 02/03/2017. Pág. 8.

Estabelece limites e procedimentos para execução de despesas de eventos no âmbito do Programa de Intercâmbio Institucional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o memorando nº 006/2017-AGEP/SEF, de 13 de fevereiro de 2017, da Assessoria de Planejamento e Gestão, e demais normas aplicáveis, RESOLVE:

1. As despesas de eventos realizadas no âmbito do Programa de Intercâmbio Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) serão lançadas a débito dos seguintes acordos firmados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID):

- Contrato de financiamento nº 3040/OC-BR com o objetivo de viabilizar a execução do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO; e

- Contrato de subempréstimo nº 0478.430-02/2016 referente à captação da variação cambial no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM - Fase II.

2. Para os efeitos desta portaria, considera-se:

- Programa de Intercâmbio Institucional: projeto/produto obrigatório do portfólio de projetos do programa PROFISCO/PRODEFAZ-DF (nº 2.1) com vistas à promoção da identificação e difusão de soluções inovadoras em gestão fiscal adotadas em outros estados ou países.

- Despesas de eventos: compreendem os gastos com passagens e diárias para a participação em eventos, tais como visitas técnicas, cursos, congressos, seminários e outros afins, bem como os custos de realização de eventos oficiais pela SEF, cujo objetivo seja elegível pelo programa.

- Área demandante: unidade de lotação do servidor que participará do evento, ao nível de Subsecretaria ou Assessoria/Unidade de Gabinete da SEF/DF.

- Elegibilidade da despesa para o programa: confirmação de que a despesa a ser contratada está de acordo com as regras dos programas executados pela SEF/DF, bem como se a modalidade de contratação é cabível e se os valores e escopo correspondem aos que foram aprovados previamente.

3. Os recursos disponíveis para a realização das despesas de viagens de que trata esta portaria são limitados aos seguintes valores:

- PRODEFAZ/PROFISCO: até U$$ 278,235.00 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco dólares americanos); e

- PNAFM: R$200.000,00 (duzentos mil reais).

4. As visitas técnicas e participações em eventos autorizadas até a data de publicação desta portaria ou cujos recursos estejam alocados em produtos/projetos específicos do PRODEFAZ/PROFISCO não se sujeitam aos limites do Programa de Intercâmbio Institucional.

5. A gestão dos recursos de que trata o item 3 é de responsabilidade do Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento da Diretoria de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral (NUCAD/DIGEP/SUAG/SEF) que, em conjunto com o Gabinete/SEF, estabelecerá os eventos prioritários e as cotas anuais gerais e por área, conforme a natureza de cada um, considerando os valores aqui estabelecidos, as diretrizes de desenvolvimento de pessoas e a aderência ao Planejamento Estratégico da SEF.

6. No período de vigência do Programa objeto desta OS, cada área demandante deverá enviar ao NUCAD, por requisição anual deste, o respectivo plano de eventos, elaborado a partir de triagem interna, no qual devem estar contemplados, no mínimo, os eventos fixos, suas datas e locais prováveis de realização e os participantes.

7. Para o corrente exercício, o plano a que se refere o item anterior deverá ser apresentado ao NUCAD até o dia 15 de março de 2017.

8. A partir do plano fixo estabelecido anualmente, os processos de autorização devem ser previamente submetidos à análise do NUCAD.

9. Os processos de autorização de eventos não previstos no plano anual poderão ser selecionados residualmente, desde que ainda haja previsão nas cotas estabelecidas e tempo hábil para sua operacionalização.

10. Os eventos que estiverem de acordo com o plano anual a que se refere o item 6 desta portaria serão considerados selecionados mediante despacho do NUCAD e enviados à GEEMP/AGEP, para verificação de elegibilidade da despesa para o programa.

11. Apenas após a concessão de elegibilidade, o processo será encaminhado ao Gabinete/SEF, devidamente instruído, para as providências complementares à concessão da efetiva autorização para a realização do evento.

12. Todos os servidores com despesas custeadas pelo programa aqui referido estarão sujeitos à participação nos eventos para disseminação de boas práticas, organizados pelo NUCAD na forma exigida pelo BID, e às demais obrigações inerentes.

13. Esta portaria terá validade até o esgotamento dos recursos envolvidos ou encerramento dos contratos de financiamento, o que ocorrer primeiro.

14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA