Lei 5217 - Reajusta vencimentos da carreira Auditoria Tributária do DF.doc

LEI Nº 5.217, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Publicada no DODF nº 241, de 18/11/2013. Págs. 1 e 2.

Reajusta a tabela de vencimentos da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único, observadas as respectivas datas de vigência.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Auditoria Tributária cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE vENCImENTOS (Em REAIS)

CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

01/01/2014

01/01/2015

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL

ESPECIAL

V

20.188,33

22.196,62

IV

19.657,58

21.655,24

III

19.140,78

21.127,06

II

18.637,56

20.611,77

I

18.147,58

20.109,04

PRIMEIRA

V

17.217,82

19.151,47

IV

16.765,16

18.684,36

III

16.324,40

18.228,64

II

15.895,23

17.784,04

I

15.477,34

17.350,28

SEGUNDA

V

14.684,38

16.524,08

IV

14.298,33

16.121,05

III

13.922,42

15.727,86

II

13.556,40

15.344,25

I

13.200,00

14.970,00