LEI Nº 5.217, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Publicada no DODF nº 241, de 18/11/2013. Págs. 1 e 2.
Reajusta a tabela de vencimentos da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único, observadas as respectivas datas de vigência.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Auditoria Tributária cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
TABELA DE vENCImENTOS (Em REAIS)
CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA
CARGO |
CLASSE |
PADRÃO |
01/01/2014 |
01/01/2015 |
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL |
ESPECIAL |
V |
20.188,33 |
22.196,62 |
IV |
19.657,58 |
21.655,24 |
||
III |
19.140,78 |
21.127,06 |
||
II |
18.637,56 |
20.611,77 |
||
I |
18.147,58 |
20.109,04 |
||
PRIMEIRA |
V |
17.217,82 |
19.151,47 |
|
IV |
16.765,16 |
18.684,36 |
||
III |
16.324,40 |
18.228,64 |
||
II |
15.895,23 |
17.784,04 |
||
I |
15.477,34 |
17.350,28 |
||
SEGUNDA |
V |
14.684,38 |
16.524,08 |
|
IV |
14.298,33 |
16.121,05 |
||
III |
13.922,42 |
15.727,86 |
||
II |
13.556,40 |
15.344,25 |
||
I |
13.200,00 |
14.970,00 |