Lei 5236 - Revoga e altera dispositivos da Lei 3196-03.doc

LEI Nº 5.236, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.(*)

Publicada no DODF nº 264, de 12/12/2013. Pág. 1.

Republicada no DODF nº 16, de 21/01/2014. Pág. 1.

Revoga e altera dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados o inciso I do art. 4º e os arts.de 8º a 13 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 3.196, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – os §§ 4º e 9º passam a vigorar com as seguintes redações:

§ 4º O descumprimento desta Lei ou de quaisquer normas regulamentares ou contratuais dela decorrentes, bem como a inscrição da empresa ou cooperativa beneficiada na dívida ativa do Distrito Federal, ensejará o cancelamento dos incentivos previstos nesta Lei, assegurado o contencioso administrativo e observado o disposto nos §§ 9º e 10.

9º A empresa ou cooperativa enquadrada nas situações descritas nos incisos II a VII do caput deste artigo será notificada para, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, sanear a irregularidade, sob pena de indeferimento da liberação da parcela do incentivo, relativamente aos meses a que se referem as pendências.

II – fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:

§ 10. Na hipótese de indeferimento de que trata o § 9º, será expedida notificação, com prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para quitação ou parcelamento do imposto decorrente do indeferimento, sob pena de cancelamento de todo o incentivo, com consequente vencimento antecipado de todas as parcelas do financiamento liberadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicada por conter erro na publicação do DODF nº 264, de 12/12/2013.