LEI Nº 5.441, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Publicada no DODF nº 274, de 31/12/2014 – Suplemento A – Pags. 36 a 100.

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2015, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Parágrafo único. Os valores constantes da pauta de que trata este artigo não são atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

Anexo em arquivo.