PORTARIA Nº 55, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de maio de 2012 é de 0,18% (dezoito centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA