PORTARIA Nº 56, DE 11 DE MAIO DE 2011.
Publicada no DODF Nº 90, de 12/05/11 – Pág. 2
Altera a Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 32.915, de 10 de maio de 2011, e no Convênio ICMS 168, de 10 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................
2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/ SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes. (Convênio ICMS 168/10) (NR)”.
Art. 2º Os itens V e VI do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO NA NCM |
.......... |
....................................................................... |
........................................................... |
V |
Piche, Pez, Betume e Asfalto (NR) |
2706.00.00, 2713, 2714 e 2715.00.00 |
VI |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para
madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida
em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos. (NR) |
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808,
3824, 3907, 3910, 6807 |
.......... |
......................................................................... |
........................................................... |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSES SIMÃO