Portaria 56 - Altera a Portaria 40-14.doc

PORTARIA Nº 56, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Publicada no DODF nº 51, de 12/03/2014. Pág. 5.

Altera a Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre os procedimentos para liberação das parcelas de financiamento do Programa IDEAS Industrial e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.594 de 14 de maio de 2004 e no Decreto 34.607, de 27 de agosto de 2013, RESOLVE:

Art. 1º As alíneas “l” e “m” do inciso I do artigo 3º da Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“l) Comprovante da aquisição da garantia sobre a parcela de financiamento, na forma de título de emissão do BRB, em relação à primeira parcela de financiamento, se dará na data da assinatura da cédula de crédito de que trata o inciso II e até o vigésimo dia dos meses subsequentes à primeira liberação;

m) Comprovante de recolhimento do emolumento de 0,5% sobre a parcela prevista de financiamento, em favor do FUNDEFE, cujo recolhimento, em relação à primeira parcela de financiamento, se dará na data da assinatura da cédula de crédito de que trata o inciso II e até o vigésimo dia dos meses subsequentes à primeira liberação;

Art. 2º Ficam acrescidos os parágrafos 5º e 6º ao artigo 3º da Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

“§ 5º As parcelas de financiamento, assim como os respectivos valores de emolumento e aquisição da garantia sobre a parcela do financiamento, quando necessário, poderão ser ajustadas até seis meses após o período de liberação.”

“§ 6º Os ajustes de que trata o parágrafo anterior, respeitados os limites de financiamento aprovados pelo CDI, serão comunicados aos respectivos mutuários com antecedência de até 10 (dez) dias da data dos recolhimentos de que tratam as alíneas “l” e “m”, do inciso I, do artigo 3º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO