ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Publicação DODF nº 126, de 1º/07/11 – Pág. 7.
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas
Agências e Postos de Atendimento da Receita.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, fundamentado no artigo 2° da Portaria nº 80, de 22 de julho de 2011, e considerando as peculiaridades do serviço e a diversidade do público alvo sujeito ao atendimento nas Agências e Postos de Atendimento da Receita, RESOLVE:
Art. 1º Fica
estabelecido, até 31/8/2011, o horário de 12 horas e 30 minutos às 18 horas e
30 minutos para atendimento ao público nas Agências e Postos de Atendimento da
Receita, inclusive aqueles localizados nas dependências do Edifício Vale do Rio
Doce, a partir de 1° de julho de 2011, sem prejuízo da carga horária semanal a
que estão subordinados os seus servidores.
Art. 2°
Designar o Diretor de Atendimento ao Contribuinte para constituir e coordenar,
mediante Ordem de Serviço da Diretoria, Grupo de Trabalho com o objetivo de
avaliar e propor, se for o caso, alteração no horário de atendimento ao público
na Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, ficando estabelecido o prazo de
15/8/2011 para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 3° Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA